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Vírus da gripe das aves isolado no lago do Parque D. Carlos I e em capoeira no Campo

Dois focos de infeção pelo vírus da gripe das aves foram confirmados nas Caldas da Rainha. Um dos casos foi detetado numa capoeira doméstica no Campo, na União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, e o outro no Parque D. Carlos I. Foram tomadas medidas de mitigação para prevenir a disseminação da doença.

No Parque D. Carlos I morreram um pavão e um cisne e após análise da suspeita comunicada a 12 de janeiro a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) confirmou na passada quinta-feira ter sido por ação do vírus da gripe das aves, afastando assim a possibilidade de envenenamento, que chegou a ser equacionada.

Especificando estarem envolvidas quinze aves, entre pavões e cisnes, o mesmo organismo transmitiu ser “um foco num pequeno grupo de aves em cativeiro mantidas num parque urbano, o qual, pela sua natureza, não leva à definição de zonas de restrição”.

O que foi feito foi a colocação de grades e “pusemos fitas da Proteção Civil em volta do lago a impedir que os visitantes se aproximem” do espelho de água, onde estão várias aves em quarentena, entre cisnes e patos, relatou ao JORNAL DAS CALDAS o presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Vitor Marques.

Já os pavões procurou-se que ficassem “retidos em gaiolas”, pois corria-se o risco de saírem do parque e circularem pela cidade, como é costume e atração turística. “Apanhar os animais de maior parte, porque são aqueles que voam de um lado para o outro”, faz parte das medidas de controlo e erradicação do foco tomadas, indicou o autarca. Contudo, pelo menos um dos exemplares existentes foi avistado nos dias seguintes fora do Parque.

Perante as críticas de alguns habitantes que apontam que “o isolamento foi uma fita à volta do lago e não existe lá nenhuma informação, e as pessoas continuam a passear no Parque, a sentarem-se nos bancos mesmo em frente ao lago e os pombos andam de um lado para o outro”, o presidente da Câmara respondeu que as medidas tomadas foram “em conformidade com a DGAV, a Saúde Pública do Município das Caldas da Rainha, o Gabinete Médico Veterinário, a Proteção Civil, a Câmara e a Junta de Freguesia [União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, responsável pela manutenção do Parque]”.

“Olhando para os animais não se apercebe que estejam doentes. Os que morreram, achámos estranho ter sido na mesma altura, e a Junta de Freguesia chamou a veterinária e enviámos os animais para análise”, descreveu Vitor Marques.

Uma vez que o Parque continua aberto à visitação pública, aconselha-se que se as pessoas avistarem algumas aves, incluindo pombos, não as tentem alimentar, “nem agora nem nunca” (como é pedido nas tabuletas em redor do lago), evitando desta forma a proximidade.

Conforme previsto no plano de contingência da gripe aviária, algumas pessoas identificadas que estiveram mais próximo das aves foram alvo de despistagem pela Saúde Pública. O vírus, pode, em algumas circunstâncias, ser transmissível aos humanos, através do contacto com aves infetadas, contudo, a Direção-Geral da Saúde não detetou ninguém, até agora, em Portugal, com sintomas ou sinais sugestivos de infeção pelo vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (H5N1).

 

Foco em capoeira obriga a zona de proteção e vigilância

 

O outro foco nas Caldas da Rainha verificou-se numa capoeira doméstica na povoação do Campo com galinhas, perus e gansos, envolvendo 26 aves que morreram da doença ou foram eliminadas, e foi isolado também no dia 23 de janeiro, depois da suspeita ter sido transmitida na véspera, informou a DGAV, adiantando que “o risco de infeção de outras aves existentes no local é muito elevado”.

Para prevenir a disseminação da doença, todos os detentores de aves de capoeira “devem fechar as aves nos respetivos alojamentos, de modo a impedir o contacto com aves selvagens”.

Outras medidas indicadas pela DGAV passam por “manter a ração e a água dentro da capoeira, evitar a entrada e saída de aves de capoeira e reduzir ao máximo o número de pessoas que entram na capoeira”.

Deve ser vigiada a saúde das aves e devem ser comunicadas de imediato às autoridades alterações ou mortalidade anormais, através do Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública do Município de Caldas da Rainha (telefone 262240039 e e-mail gabvet@mcr.pt) ou Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (telefone 263146800 ou e-mail secretariado.lvt@dgav.pt).

No âmbito da vigilância reforçada, equipas de médicos veterinários oficiais realizam visitas aos estabelecimentos de aves de capoeira, incluindo capoeiras domésticas, na área sob restrições sanitárias.

Foi definida uma zona de proteção (áreas contidas no raio de três quilómetros centrado no estabelecimento afetado) e uma zona de vigilância (no raio de dez quilómetros).

A zona de proteção abrange algumas freguesias do concelho das Caldas da Rainha, nomeadamente a União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, e Salir de Matos.

A zona de vigilância envolve três concelhos. Nas Caldas da Rainha abrange as freguesias de Vidais, Carvalhal Benfeito, Santa Catarina, Alvorninha, Nadadouro e Foz do Arelho. Em Alcobaça, inclui Alfeizerão, Vimeiro e São Martinho do Porto. Em Óbidos abarca Gaeiras, A-dos-Negros, Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, e Vau.

Nas zonas de proteção e vigilância são proibidas as seguintes atividades: Circulação de aves detidas a partir de ou para estabelecimentos aí localizados; Repovoamento de aves de espécies cinegéticas; Feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas; Circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça aí localizados (não se aplica a alguns produtos tratados termicamente, mediante certas condições); Circulação de ovos para incubação ou para consumo humano a partir de estabelecimentos aí localizados; Circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados.

Em derrogação do estipulado, a circulação de carne fresca de aves de capoeira, de produtos à base de carne de aves de capoeira e de ovos para consumo humano, em território nacional, de explorações situadas nas zonas de proteção e vigilância, apenas pode ocorrer após aceitação do estabelecimento de destino. Poderão ser concedidas pela DGAV outras derrogações às proibições listadas.

Em todas as circunstâncias, os detentores de aves de capoeira ficam obrigados a remeter as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA) aos operadores de matadouros onde as mesmas serão abatidas, pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro. As infrações são punidas por lei.

As medidas dentro da zona de proteção são levantadas 21 dias após a conclusão da limpeza e desinfeção preliminar da exploração afetada, havendo ainda uma desinfeção final que no caso da capoeira no Campo está prevista para acontecer no dia 3 de fevereiro. No fim deste período, a zona de proteção é incluída na zona de vigilância por nove dias, o que significa que a data final de levantamento de restrições é 23 de fevereiro.

Susana Guedes Pombo, diretora-geral de Alimentação e Veterinária, na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, indicou que a gripe aviária “é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro”.

As infeções por vírus da gripe aviária apresentam-se em duas formas. “Os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional”, alertou.

De acordo com a DGAV, o “consumo de carne e ovos não apresenta nenhum risco de transmissão da doença”.

 

Outras medidas

 

A DGAV divulgou outras medidas de proteção aplicadas a explorações avícolas, nomeadamente vedação do perímetro de modo a impedir a entrada de animais domésticos e selvagens, de pessoas e de veículos, e não manter lagos ou lagoas dentro do perímetro da exploração que possam atrair aves selvagens. Deverão existir redes nas janelas e grelhas nos ventiladores perfeitamente íntegras, de modo a impedir a entrada de aves selvagens.

Não devem ser colocados bebedouros e comedouros nos parques exteriores para aves criadas ao ar livre.

Entre medidas gerais de higiene e desinfeção contam-se a eliminação das camas, penas e restos de cascas de ovos através de sistemas de tratamento que garantam a descontaminação (compostagem, incineração e outros), remoção de estrumes, poeiras e toda a sujidade visível nos pavilhões, seguida de lavagem e desinfeção dos mesmos, lavagem e desinfeção dos equipamentos, locais, materiais, veículos de transporte, vestuário e calçado.

 

Como se transmite a doença

 

A doença é transmitida às aves pelo contacto direto com secreções de aves infetadas, especialmente fezes e corrimentos nasais, por via aerógena a curtas distâncias, inalação de partículas víricas presentes nas camas, na ração, na água e nos equipamentos, ovos contaminados que podem infetar os pintos nas incubadoras, e materiais contaminados: vestuário, calçado, material de cama e rodas de veículos.

São sintomas da doença cabeça inchada, crista e barbilhões azulados, respiração difícil/falta de ar, plumagem eriçada, diarreia, sintomas neurológicos como paralisias, andar em círculos, torcicolo, prostração e diminuição do apetite, redução da produção de ovos, hemorragias nas patas, mortes súbitas e em elevado número.

Os vírus da gripe aviária são inativados por vários tipos de desinfetantes, por exemplo, hipoclorito de sódio, álcool a 60-95%, compostos de amónio quaternário, formaldeído, fenóis, iodopovidona, entre outros, à temperatura de 60°C durante 30 min, em pH ácido (1-3) ou muito básico (10-14).

 

Indemnizações

 

O Despacho n.º 2132/2022 define o sistema de cálculo das indemnizações a atribuir aos produtores avícolas na sequência do abate sanitário de animais e determina os valores das indemnizações.

Sempre que aplicável, é ainda previsto o pagamento de 80% dos montantes relativos a despesas realizadas pelos produtores nas operações de abate, limpeza, desinfeção, transporte e destruição na sequência de um foco de gripe aviária.

As despesas consideradas elegíveis para efeitos de cálculo das compensações a atribuir devem ser suportadas pelos respetivos comprovativos de pagamento.

São consideradas elegíveis despesas relacionadas com o abate, custos de limpeza e desinfeção de explorações e equipamentos, despesas de transporte e destruição de alimentos para animais contaminados e equipamentos contaminados que não possam ser desinfetados e despesas de transporte e destruição de animais abatidos.

Não são consideradas elegíveis as despesas de abates sem notificação dos serviços oficiais.

 

Mais casos em Portugal

 

Na época epidemiológica em curso, desde o início do outono de 2024, foram confirmados dois focos em estabelecimentos de aves de capoeira localizados em Assafora, na freguesia de São João das Lampas e Terrugem, no concelho de Sintra. Foram relatados no dia 3 de janeiro numa exploração comercial de galinhas poedeiras, onde foram abatidas 55.427 aves como medida de controlo, e numa pequena exploração de galinhas, patos e gansos localizada dentro da zona de proteção implementada no dia 17 de janeiro, envolvendo 346 aves.

No último trimestre de 2024 foram detetadas três aves selvagens infetadas pelo vírus: Duas gaivotas-de-patas-amarelas no dia 23 de outubro, em Quarteira (Loulé), e no dia 11 de dezembro, em Olhão, e uma gaivota-de-asa-escura no dia 6 de novembro, em São Jacinto (Aveiro). Em aves selvagens procede-se ao inventário dos estabelecimentos avícolas localizados num raio de um quilómetro do local de recolha das mesmas para efeitos de vigilância reforçada.

Ao todo, até 23 de janeiro, nesta época epidemiológica, contam-se sete focos de infeção no país, espalhados pelos distritos de Faro, Aveiro, Lisboa e Leiria. Em todos os casos, a origem provável apontada é o “possível contato direto/indireto) com aves selvagens”.

Todos os focos foram confirmados pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), laboratório nacional de referência em saúde animal.

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