Segundo o queixoso, no dia 22 de fevereiro o seu pai tentou contactá-lo telefonicamente, mas não conseguiu atender a chamada. Ao retornar a ligação, não obteve resposta. “Por volta das 14h00, liguei três vezes para o número fixo da instituição sem sucesso”, relata. Perante a falta de resposta, recorreu ao contacto privado de uma colaboradora, que informou que o seu pai “estava muito ansioso, com dificuldades respiratórias, sem conseguir andar devido a dores intensas nos calcanhares e sem conseguir urinar”.
Quando chegou ao lar, às 16h35, encontrou o pai “inchado e confuso”. Ao solicitar informações sobre a medicação administrada, foi informado de que a colaboradora em serviço desconhecia os detalhes e que “não havia enfermeira presente”. “A colaboradora que entrou ao serviço às 16h00 confirmou a informação anterior e acrescentou que ele estava a ser medicado para as dores. Caso piorasse, seria encaminhado para o hospital, caso contrário, seria visto pelo médico na terça-feira seguinte. Ao perguntar sobre a medicação prescrita, fui informado de que a colaboradora não sabia, pois havia iniciado o turno às 16h00. Solicitei falar com a enfermeira de serviço, ao que me respondeu que não havia enfermeira presente”, explicou.
Preocupado, José Cardoso ligou à provedora da SCMCR, que, segundo o próprio, respondeu de “forma arrogante” e interrompeu a chamada. Posteriormente, recebeu uma chamada de uma enfermeira, que confirmou que, caso o estado do idoso piorasse, seria encaminhado ao hospital. O queixoso sublinha que, mais tarde, por volta das 19h10, foi informado de que o seu pai teria mesmo de ser transportado para o hospital, onde deu entrada às 19h50.
Segundo o queixoso, no hospital foi-lhe diagnosticado um “edema pulmonar agudo e insuficiência cardíaca”, o que, segundo José Cardoso, “reforça a negligência na atuação do lar”.
Além da situação específica do seu pai, José Cardoso denuncia ainda que a instituição não cumpre a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à presença de um enfermeiro 24 horas por dia para cada 40 utentes, conforme previsto na Portaria nº 349/2023 de 13 de novembro. “Exijo explicações formais e medidas corretivas para garantir o cumprimento da lei e a adequada prestação de cuidados aos utentes”, afirma.
“O meu pai esteve internado de 22 de fevereiro a 14 de abril e, durante todo esse período, a direção não se mostrou minimamente preocupada com o estado de saúde do seu utente. Somente após duas semanas, uma funcionária entrou em contacto comigo”, revelou.
O queixoso adiantou, que inicialmente, não pretendia expor esta situação publicamente, mas, “diante da falta de respeito para com os utentes e seus familiares, sinto que não me resta outra opção senão torná-la pública para evitar que casos semelhantes se repitam”.
José Cardoso também enviou a reclamação à direção da SCMCR e à Segurança Social.
Misericórdia sustenta que idoso foi devidamente assistido
Questionada pelo JORNAL DAS CALDAS, a Mesa Administrativa da SCMCR assegurou que foram cumpridos todos os procedimentos adequados e em conformidade com as normas em vigor.
A SCMCR afirma que “foi efetuado um processo de averiguação interno, tendo-se verificado que o utente, após queixas relativas a dores articulares, foi devidamente assistido pelo serviço de enfermagem e medicado pelo serviço médico da instituição”.
A entidade esclarece ainda que o filho do utente foi informado sobre o estado clínico do familiar e que, apesar de este estar a ser acompanhado e medicado, “verificou-se a necessidade de encaminhamento para o Serviço de Urgência nesse mesmo dia, por se ter denotado um agravamento do seu quadro clínico”. O utente regressou posteriormente à instituição, onde continua a receber os devidos cuidados médicos e de enfermagem.
A SCMCR sublinha que “não existiu, até à presente data, qualquer manifestação por parte do filho em proceder à transferência institucional do seu familiar” e que “todos os registos e procedimentos do utente encontram-se documentados na plataforma digital My Senior”.
Segundo a entidade, “a SCMCR é uma instituição quase centenária que presta apoio à comunidade com valências nas áreas das crianças, jovens, idosos e comunidade. Para o cumprimento da sua missão, dispõe de uma estrutura de colaboradores qualificados, incluindo serviço de apoio médico e equipa de enfermagem”.
Quanto à disponibilidade de profissionais de saúde, a SCMCR reforça que cumpre e ultrapassa os requisitos legais: “Nos termos da alínea b) do nº2 do artigo 12º da Portaria nº 349/2023, os serviços de Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI) têm de ter um enfermeiro para cada 40 utentes. A SCMCR ultrapassa este requisito legal”.
A instituição dispõe de uma equipa de enfermagem composta por seis elementos, incluindo “um enfermeiro interno com horário de 35 horas semanais e cinco em regime de prestação de serviços, assegurando a continuidade do serviço no final do dia seis dias por semana, além de um regime de prevenção em alerta aos domingos e feriados”.