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Apartamento na Rua da Estação tinha cerca de 30 imigrantes a pernoitar

A Câmara das Caldas já recebeu este ano sete denúncias de casos de sobrelotação em casas na cidade.

A Câmara das Caldas já recebeu este ano sete denúncias de casos de sobrelotação em casas na cidade.

Só num apartamento, no edifício antigamente conhecido como “mamarracho da Estação”, foram encontrados cerca de 30 imigrantes sul-asiáticos a pernoitar.

Esse caso aconteceu em maio, na sequência de uma denúncia, e, segundo a autarquia, “foram avaliadas a salubridade e as condições de higiene e de saúde pública, bem como de segurança, e foi dado um prazo para regularizar as situações anómalas”.

Estas explicações foram dadas ao JORNAL DAS CALDAS, que questionou a autarquia na sequência do contato de alguns moradores que se queixam de nada ser feito para resolver estas situações.

Segundo testemunhas, esses imigrantes são recolhidos diariamente, logo de manhã, por carrinhas de transporte que alegadamente os levarão para os seus locais de trabalho. O mesmo acontecerá noutras zonas da cidade.

No entanto, a Câmara Municipal, que tem atuado através dos serviços de Fiscalização e da Ação Social com acompanhamento da Saúde Pública e da PSP, garante que “as situações anómalas que se têm encontrado têm sido corrigidas prontamente”.

Por outro lado, a autarquia salienta que “Portugal não tem regulamentada a lotação por tipologia de habitação ou área”.

É por que isso que a Câmara das Caldas adianta que “os poderes são muito limitados”.

Os responsáveis da autarquia entendem que esta questão pode ser resolvida com “legislação que indique a lotação por tipo de habitação, tipologia e ou área, com definições claras sobre a imigração, e através do aumento da oferta de habitação”.

No entanto, o advogado Frederico Assunção, em declarações ao Polígrafo, embora não esteja estabelecido na lei qualquer limite máximo de pessoas que possam habitar um apartamento, considera que poderá existir fiscalização por outras condições, nomeadamente de salubridade e de saúde.

“Poderá ser da competência do delegado de saúde ou autoridade de saúde a atividade de agir face a reclamações de riscos graves para a saúde pública, nomeadamente em casos de dezenas de pessoas a viverem em espaços muito confinados com condições miseráveis de sanidade, porquanto é a sua principal missão a vigia, defesa e promoção da saúde pública”, referiu ao Polígrafo. O advogado, da área de Direito Imobiliário, defendeu também que “estando em causa a proteção e assistência previsível de acidente grave e que coloque em perigo, não só quem lá habite, mas os restantes cidadãos, tal competência também é atribuída ao órgão de Proteção Civil”.

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