O indivíduo, de 51 anos, não pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar não ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o ato quando o praticou.
A medida de segurança é a reação penal aplicável aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica grave e que os afecte no momento da prática do crime e que persista no momento da condenação.
Pode ser de internamento com privação de liberdade, se a permanência da pessoa em liberdade constituir perigo para a sociedade, pela possibilidade de praticar novos crimes, designadamente contra as pessoas.
No dia 18 de fevereiro, o Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal do Núcleo de Torres Vedras deduziu a acusação para julgamento em tribunal coletivo.
O arguido foi acusado da prática de crimes de introdução em lugar vedado ao público, de ofensa à integridade física qualificada, de ameaça agravada, de injúria agravada, de dano, de furto e de detenção de arma proibida.
Atualmente o arguido está sujeito à medida cautelar de privação da liberdade, em regime de internamento preventivo. Foi enviado pelo Tribunal da Comarca de Lisboa Norte para internamento psiquiátrico no Hospital Prisional de Caxias, medida de coação determinada após ter sido presente a um juiz de instrução criminal, na sequência da sua captura pela PSP na tarde de 5 de novembro nas imediações da casa dos pais, em Torres Vedras, concelho onde também residia.
Segundo a acusação, por volta das treze horas do dia 28 de outubro de 2024, o arguido deslocou-se à Câmara Municipal de Torres Vedras, levando um objeto cortante, dirigiu-se ao primeiro piso do edifício de multisserviços e ao interior dos serviços sem autorização e abordou a chefe de Divisão do Património, a quem injuriou, ameaçou e agrediu. O arguido agrediu ainda mais três funcionários que vieram em auxílio e danificou uma porta, tendo abandonado o local.
Os quatro funcionários da Câmara tiveram de ser assistidos no hospital devido a hematomas.
Após o incidente, já na presença da PSP, todos os trabalhadores foram retirados do edifício e os serviços estiveram fechados durante uma hora.
A meio da tarde desse dia dirigiu-se a Peniche, ao supermercado/café Lagide Amanhecer, nos Casais do Baleal, sentou-se na esplanada e depois de dirigir umas palavras a um cliente foi ao seu veículo buscar o objeto cortante, desferiu um golpe que danificou o casaco dessa pessoa, que se esquivou para não ficar ferida, subtraindo-lhe um baralho de cartas e um maço de tabaco.
Fugiu depois num carro estacionado nas imediações, não deixando de proferir ameaças a funcionários e clientes, num momento gravado em vídeo. A GNR esteve na altura no local mas já não o encontrou.
Supostamente licenciado em sociologia e mestre em urbanismo, o homem apresenta no seu currículo um longo percurso na área da formação de jovens e adultos na vertente sociocultural, comportamental e pedagógica em centros profissionais e durante dois anos terá sido inclusive técnico superior na autarquia torreense, para além de se anunciar como empreendedor e gerente de uma estância em Santa Cruz dedicada ao surf, onde também ensinou a prática deste desporto.
O que fez o indivíduo causar distúrbios nos dois concelhos, em localidades a 50 quilómetros de distância, é ainda uma incógnita. À Câmara Municipal de Torres Vedras terá alegadamente ido no intuito de pedir satisfações por um conflito laboral relacionado com um filho.