A investigação teve origem na receção de um SMS com o remetente mascarado, com intuito de provocar engano, em que era apresentada a entidade e referência para pagamento a fim de evitar execuções fiscais.
A vítima efetuou o pagamento, que posteriormente apurou não foi realizado para uma entidade estatal, mas sim para uma loja online de venda de eletrodomésticos e de outros produtos.
Na sequência da detenção em flagrante delito, aquando da receção da encomenda online paga com o dinheiro transferido pelo lesado, foi realizada uma busca domiciliária, tendo sido apreendidas diversas provas.
A disseminação das mensagens, em número elevado, ocorreu nos últimos dias e desconhece-se, para já, a quantidade de SMS enviados.
A Polícia Judiciária alerta que “este tipo de crime, tipificado como falsidade informática e burla, por meio informático, induz as vítimas em erro acerca do verdadeiro remetente da mensagem e leva-as a ter ações imediatas, sem antes verificarem a verdadeira origem ou o descrito na mensagem”.
Por isso, recomenda que as pessoas nunca acedam a links ou anexos de emails ou mensagens cujo remetente desconhecem, nem se deixem guiar pelo tom ameaçador ou alarmista da mensagem.
Por outro lado, faz notar que “a observação das caraterísticas da mensagem (aspeto, eventuais erros ortográficos, argumentos persuasivos, que contenham ofertas generosas e despropositadas)” pode ajudar a reconhecer a falsidade da mensagem.
“Tenha cuidado com a curiosidade e desconfie de ofertas sensacionalistas. Não responda a este tipo de mensagens e apague-as imediatamente”, apela a Polícia Judiciária.