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Caldas da Rainha esteve em alerta mas DGS corrigiu números

A Direção-Geral da Saúde procedeu na passada segunda-feira a uma correção da incidência cumulativa a 14 dias por 100 mil habitantes nas Caldas da Rainha, para o período de 24 de junho a 7 de julho, o que retirou o concelho do estado de alerta em que havia sido colocado indevidamente por resolução do Conselho de Ministros na quinta-feira anterior.

A incidência cumulativa é de 112 casos por 100 mil habitantes e não de 128 casos por 100 mil habitantes, como previamente comunicado.

Esta correção surge depois de identificada uma falha técnica e após confirmação dos casos acumulados com a Autoridade de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Segundo a DGS, “a comunicação permanente com as autoridades de saúde regionais permite a identificação atempada e a correção célere de eventuais discrepâncias nos valores registados pelo Sistema Nacional de Vigilância Epidemiólogica (SINAVE)”.

Em comunicado, a Câmara das Caldas da Rainha divulgou na segunda-feira que tinha indagado junto das autoridades nacionais de saúde sobre a “discrepância entre os números de casos de Covid-19 que o Município dispunha – fornecidos diariamente pela Saúde Pública Regional – e os que foram avançados pelo Governo, e que colocavam Caldas da Rainha na lista dos concelhos em alerta”.

“A situação foi reavaliada pela DGS e foi-nos confirmado, por fonte oficial, que os dados que o Município dispõe estão corretos. Assim confirmamos que Caldas da Rainha não está em alerta, pelo que não há alterações às medidas de combate à Covid-19 atualmente em vigor”, transmitiu a autarquia.

Tendo em conta o crescimento da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu na passada quinta-feira à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental e, para além e prorrogar a situação de calamidade até ao dia 25 de julho, alterou as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Há 33 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, entre os quais estão no distrito de Leiria os municípios de Peniche, Alcobaça, Batalha, Porto de Mós e Leiria.

Os outros concelhos em alerta são Arouca, Arraiolos, Barcelos, Benavente, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Para já ainda podem estar sujeitos às medidas de desconfinamento aplicadas à generalidade do país, que entraram em vigor a 14 de junho, mas as regras podem mudar dentro de dias se a situação se agravar.

Deste modo, é recomendado o teletrabalho nas atividades que o permitam. Há exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com o máximo de seis pessoas no interior ou dez pessoas em esplanadas até à meia-noite para admissão e à uma da manhã para encerramento.

O comércio pode estar aberto no horário do respetivo licenciamento.

Os transportes públicos têm lotação de dois terços ou é permitida a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados.

Os espetáculos culturais podem decorrer até à meia-noite e as salas de espetáculos podem ter lotação de 50%. Fora das salas de espetáculo, podem acontecer com lugares marcados e com regras a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Também os jogos de escalões de formação e modalidades amadoras podem decorrer com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Os recintos desportivos podem ter 33% da lotação e fora dos recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Exigência de certificado digital ou teste negativo

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu adotar novas medidas para estes dois grupos: Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. O funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho.

Foi também prolongada a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.

Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Governo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes: Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação; Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Os menores de doze anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

Nazaré e Lourinhã em risco muito elevado

Existem 33 concelhos de risco muito elevado (com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

A este grupo aplica-se a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Os restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de quatro pessoas por mesa no interior e de seis pessoas por mesa na esplanada.

Há exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

O teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam.

Os espetáculos culturais podem decorrer até às 22h30 e os casamentos e batizados só podem ter 25% da lotação.

O comércio a retalho alimentar pode funcionar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, enquanto que o comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços pode decorrer até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.

Há permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público, permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS, e Lojas de Cidadão podem ter atendimento presencial por marcação.

Óbidos e Bombarral em risco elevado

Há 27 concelhos de risco elevado (aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Para estes municípios, há limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Os restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de seis pessoas por mesa no interior e de dez pessoas por mesa na esplanada.

Há exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

O teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam.

Os espetáculos culturais podem decorrer até às 22h30 e os casamentos e baptizados devem ter o máximo 50% da lotação.

O comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços pode funcionar até às 21h00.

Existe permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.

Os eventos em exterior têm diminuição de lotação, a definir pela DGS.

As Lojas de Cidadão podem funcionar com atendimento presencial por marcação.

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