Condenado a pena suspensa por incêndio florestal

Um homem de 30 anos foi condenado pelo Juízo de Competência Genérica da Nazaré pela prática de um crime de incêndio florestal, na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada à condição de pagar quinhentos euros aos Bombeiros Voluntários da Nazaré.

Um homem de 30 anos foi condenado pelo Juízo de Competência Genérica da Nazaré pela prática de um crime de incêndio florestal, na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada à condição de pagar quinhentos euros aos Bombeiros Voluntários da Nazaré.

O tribunal deu como provado que o arguido, em setembro de 2020, numa área contínua de terreno florestal, confinante com povoamentos urbanos, no concelho da Nazaré, lançou fogo a vegetação seca, composta por fetos e herbáceas, criando um foco de incêndio que se propagou à mancha florestal. De seguida, o abandonou o local.

A área ardida foi de 0,001 hectares de herbáceas, sendo que o fogo não se alastrou mais devido à pronta intervenção dos bombeiros.

O arguido agiu deste modo devido a quezílias com terceiros, bombeiros, pretendendo que estes, de prevenção nessa noite, fossem chamados ao local e envidassem esforços na extinção do incêndio.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 1.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.

A sentença, proferida a 21 de dezembro do ano passado, ainda não transitou em julgado.

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