Segundo o acórdão proferido a 7 de fevereiro, ficou provada a prática do crime de lenocínio pelos seis arguidos entre 2018 e 2020.
Recebiam mulheres que se dedicavam à prática da prostituição, obrigando-as a desenvolver diariamente atividades de cariz sexual, entre as dez da manhã e as onze da noite, contra o pagamento de uma quantia monetária por eles fixada e da qual receberiam 50%.
Por forma a controlar a atividade desenvolvida, os arguidos, para além da vigilância pessoal que efetuavam, colocaram, em duas das residências, câmaras de videovigilância, impedindo que as mulheres que se dedicavam à prostituição pudessem recusar clientes e possibilitando um controlo do número efetivo de pessoas que ali se deslocavam para atos de cariz sexual.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público – Subsecção da Lourinhã, Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O Ministério Público, não obstante a condenação, irá recorrer, quanto a um dos arguidos, da medida da pena aplicada, pugnando pelo cumprimento da pena efetiva.