No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que o caçador encontrava-se a menos de 250 metros de habitações, sendo esta zona considerada área de proteção.
Foi apreendida uma arma de caça e cinco cartuchos.
O detido foi constituído arguido e o processo foi comunicado ao Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.
A GNR sublinha que “existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais”. Dentro destas áreas, destacam-se praias e respetivos terrenos adjacentes, terrenos próximos de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis.
Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção, povoados, numa faixa de proteção de 250 metros, vias de comunicação, incluindo estradas nacionais, itinerários principais, itinerários complementares, autoestradas, estradas regionais e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros, constam das áreas de proteção.