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Doze anos e três meses de prisão por matar irmã

A menor que matou a irmã de 19 anos à facada, no ano passado, em Peniche, foi condenada a doze anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. A sentença foi lida na passada terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.

A menor que matou a irmã de 19 anos à facada, no ano passado, em Peniche, foi condenada a doze anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. A sentença foi lida na passada terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.

A jovem, agora com 17 anos, confessou que proferiu trinta golpes com uma faca, mas diz tê-lo feito após ter sido ameaçada pela vítima com um pé de cabra.

Nas alegações finais, o advogado da acusada defendeu uma alteração do crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado, o que faria diminuir substancialmente a pena, mas o coletivo de juízes entendeu que essa tipificação não se enquadrava nos factos provados.

O homicídio privilegiado aplica-se quando a conduta for motivada por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a culpa.

O Ministério Público teve outro entendimento, realçando o motivo fútil que acabou por determinar a morte, assim como “a frieza de ânimo” da arguida no momento da prática do crime, mas com especial enfoque nos momentos que se seguiram, ao esconder o corpo.

Segundo a agência Lusa, o coletivo de juízes deu como provado a acusação do Ministério Público e considerou que a jovem é imputável, baseando-se no resultado da perícia médico-legal psiquiátrica.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente salientou que não se verificou qualquer défice cognitivo, nem a jovem padece de qualquer doença do foro psíquico, mas o relatório fala em distúrbio de personalidade ‘borderline’.

Foi ainda referida uma dependência emocional, cujo telemóvel servia como o seu “meio de satisfação”, disse a magistrada, ao acrescentar que a arguida tinha dificuldade em gerir as emoções e a frustração.

Mas “nada diminui a culpa da arguida”, justificou a juíza presidente.

O tribunal condenou, assim, a jovem a doze anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e a nove meses pelo crime de profanação de cadáver, sentença que teve em consideração o regime especial para jovens. Em cúmulo jurídico, a arguida foi condenada à pena única de doze anos e três meses.

Justifica-se, não obstante a extrema gravidade dos factos praticados, atenuar a pena”, realçou a juíza presidente, considerando que arguida terá condições para ultrapassar esta tragédia que aconteceu na sua vida e orientar-se para um projeto de vida.

Lara Pereira, de 19 anos, foi morta pela irmã e o corpo enterrado num terreno nas traseiras da casa onde viviam, na cidade de Peniche.

As duas irmãs viviam com o pai, que apresentava dependência do álcool, pelo que a irmã mais velha “assumia uma posição de supervisão” sobre a mais nova, “vigiando e tentando reprimir contactos sexuais e amorosos via internet”.

A 15 de agosto de 2023, a vítima começou a repreender a irmã mais nova, na altura com 16 anos, por estar a trocar mensagens desse teor através da aplicação Whatsapp, começando ambas a discutir.

Segundo contou a menor na sessão inicial, a irmã “foi ao quarto do pai buscar um pé de cabra para me ameaçar” e disse-lhe “ou soltas o telemóvel ou dou cabo de ti”.

Foi quando a acusada se dirigiu à cozinha para buscar uma faca e desferiu o primeiro golpe no abdómen e depois as restantes facadas.

A menor acabou por esconder o corpo da irmã debaixo da cama durante três dias, relatando que depois enrolou-a num lençol e levou-a num carrinho de mão para um terreno nas traseiras da casa, onde a enterrou.

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