O arguido deslocou-se no dia 1 de fevereiro a um estabelecimento de venda de automóveis e do seu interior retirou um veículo, com o qual abandonou o local, sem efetuar o respetivo pagamento.
No dia 9, conduzindo a viatura, dirigiu-se a um posto de combustíveis, onde atestou o depósito e abandonou sem pagar. A GNR acabaria por detê-lo em flagrante quando conduzia o automóvel sem para tal se encontrar legalmente habilitado e na altura em que foi intercetado o arguido empurrou um dos militares para o chão e colocou-se em fuga apeada.
Foi sujeito no dia 11 a interrogatório no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, estando fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de furto qualificado, um crime de furto, um crime de resistência e coação sobre funcionário e três crimes de condução sem habilitação legal.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, no seguimento do requerido pelo Ministério Público, foi determinado que o homem aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), devendo, porém, aguardar tal implementação em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR desta cidade.