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Gratuitidade das creches a partir deste mês

A gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive), que frequentem creches do setor social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar), entrou este mês em vigor.

A gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive), que frequentem creches do setor social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar), entrou este mês em vigor.

A medida será implementada de forma faseada até 2024, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. O objetivo é chegar a 100 mil crianças.

Com a iniciativa, “as crianças nascidas a partir do dia 1 de setembro de 2021 vão poder frequentar gratuitamente as creches da rede solidária o que significa, em média, uma poupança de 200 a 300 euros por mês”, disse João Paulo Pedrosa, diretor de segurança social do Centro Distrital de Leiria numa visita de trabalho ao Centro Social da Freguesia de Famalicão, na Nazaré, no passado dia 31, que serviu para informar as famílias desta modalidade de gratuitidade.

Foram entregues os cartazes informativos às 81 Creches da rede solidária espalhadas pelo distrito.

“A gratuitidade das creches é uma medida de apoio às famílias”, numa das áreas que representa um dos maiores encargos do orçamento familiar, e por isso a ação governativa constitui-se como uma de “maior impacto na vida das famílias”, disse ainda o responsável.

O acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do setor social e solidário tem, entre outras medidas previstas, a priorização da atribuição de vagas para as crianças com deficiência e ou incapacidade, de famílias mais carenciadas, cujos progenitores sejam cuidadores informais principais, de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.

A gratuitidade estabelecida por esta medida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.

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