Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por publicações na antiga rede social Twitter (atual X), nas quais apelaram ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda, visando em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
No dia 17 de fevereiro de 2022, Mário Machado publicou na sua página o seguinte comentário: “E prostituição forçada das gajas do Bloco”. Em reação, Ricardo Pais respondeu na sua página: “Concordo. Incluam as do PCP, MRRP, MAS e PS”.
A partir desse momento, estabeleceu-se uma conversa na referida rede social entre ambos, com os comentários de Mário Machado a levarem a rede social suspender a sua conta.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu, a 7 de maio de 2024, condenar Mário Machado na pena de dois anos e dez meses de prisão pela prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Outro arguido foi condenado pelos mesmos crimes a um ano e oito meses de prisão, mas a pena foi suspensa em igual período assente num plano de reinserção social focalizado na sensibilização para a adoção de condutas jurídica e socialmente adequadas, nomeadamente, para as temáticas dos direitos humanos, da liberdade e da autodeterminação sexual de todos os cidadãos e da igualdade de género.
Ficou ainda obrigado a proceder à entrega de uma contribuição de 750 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima).
Foi dado como provado que os arguidos agiram com o propósito de apelidar de prostitutas todas mulheres dos partidos políticos Bloco de Esquerda, PCP, MRRP, MAS e PS e em especial Renata Cambra, que na altura tinha participação política ativa, tendo sido candidata pelo MAS às eleições legislativas.
Mário Machado recorreu, sustentando que não injuriou nem difamou alguém, invocando o caráter não sério, que reputa de humorístico, das expressões proferidas e ausência de prova da intenção criminosa, dizendo estar em causa ativismo político.
O Tribunal da Relação de Lisboa não concordou e a 5 de dezembro de 2024 confirmou a pena aplicada pelo tribunal que julgou o caso.
Foi então entregue um recurso no Tribunal Constitucional, que foi indeferido.
Segundo o relatório social elaborado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Mário Machado “provém de um meio familiar estruturado, de nível socioeconómico e cultural médio, tendo o seu processo de socialização sido marcado, a partir da adolescência, pela identificação e adesão a uma cultura grupal de cariz ideológico nacionalista e contra os costumes e valores liberais individuais, que lhe moldou e definiu o comportamento”.
“Manifesta desde a adolescência, condutas agressivas na defesa dos seus princípios, tendo tido contacto com a justiça penal ainda enquanto jovem adulto”, adianta o relatório.
Do certificado do registo criminal consta que já foi julgado e condenado diversas vezes, por crimes como detenção ou tráfico de armas proibidas, extorsão na forma tentada, sequestro, introdução em lugar vedado ao público, dano simples e dano qualificado, discriminação racial ou religiosa, ofensa à integridade física grave qualificada, ameaça, coação e difamação agravada.