De acordo com o Ministério Público, “no período compreendido entre os meses de setembro e novembro, a arguida e o ofendido mantiveram uma relação amorosa, sem coabitação”.
No decurso do relacionamento, “por diversas vezes, a arguida injuriou, ameaçou e agrediu fisicamente o seu namorado, designadamente, no interior da residência deste”.
“Fazendo uso de um martelo, desferiu vários golpes contra a porta principal da residência da vítima, partindo os respetivos vidros. E nesse contexto desferiu vários golpes contra os retrovisores do veículo propriedade do ofendido, partindo-os”, descreveu o Ministério Público, que apresentou a mulher no passado dia 25 a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, depois de na noite de 23 para 24 de novembro, momentos após a relação ter terminado, ela ter sido detida em flagrante nas Caldas da Rainha em mais um episódio de violência doméstica.
Para o Ministério Público, “ao atuar deste modo a arguida pretendia e conseguiu provocar sofrimento, humilhação e vergonha na vítima, atentando contra a sua dignidade, numa postura de prevalência e de dominação, provocando assim mal-estar psicológico na mesma”.
Verificando-se a “existência de perigo de continuação de atividade criminosa”, no âmbito do primeiro interrogatório judicial foi determinado que a mulher aguardasse os trâmites do processo sujeita às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com o ex-namorado, à proibição de permanecer em qualquer local em que o mesmo se encontre e à proibição de frequentar a residência dele, bem como o seu local de trabalho.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR.