Segundo a Polícia Judiciária, as vítimas, de 22 e 44 anos, após agressões físicas depois de abrirem a porta de casa, foram levadas para uma residência em Vila Cova do Alva, no concelho de Arganil, “onde, como garantia do pagamento de uma alegada dívida, foram mantidas sob controlo dos agressores”.
Terão agido “depois de excluírem a possibilidade de recorrerem às vias legais para cobrança da dívida”.
“São indivíduos que emprestam dinheiro a juros usurários [superiores aos juros legais estipulados para empréstimos e créditos, acrescidos de um limite de 3% ou 5%, dependendo da existência ou não de garantais reais, como um imóvel hipotecado, assim determinados com o objetivo de proteger os devedores de práticas financeiras abusivas]. Houve uma declaração de dívida, que até foi paga pelo valor contratualizado, só que não aceitaram e houve um processo desde o início de abril até o rapto, de enorme pressão para pagarem valores muito mais altos”, revelou em conferência de imprensa Avelino Lima, da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.
No seguimento de diligências desenvolvidas em estreita colaboração com a sua Unidade Nacional de Contraterrorismo, os suspeitos foram identificados e detidos em flagrante delito na noite de 29 de abril.
“Deslocaram-se à residência das vítimas, onde agrediram o homem mais velho e o obrigaram, juntamente com o filho, a entrar numa viatura, rumando de seguida para local desconhecido”, revelou a Polícia Judiciária.
O crime foi denunciado às autoridades no dia 27 de abril, pela companheira do raptado, com a qual se encontrava a ser negociada a entrega do dinheiro.
Quando interpelado por elementos da Polícia Judiciária, “o homem mais velho, que padece de graves problemas de saúde, estava visivelmente combalido, desgastado e apresentava sinais evidentes de violência, com hematomas em ambos os olhos”, descreveu a Polícia Judiciária.
Os detidos, ambos com antecedentes pela prática de crimes contra o património, foram presentes a um juiz de instrução criminal no Tribunal de Coimbra, que lhes aplicou a medida de sanção mais gravosa – a prisão preventiva.