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Prisão domiciliária para homem e mulher que faziam dos furtos modo de vida

Um homem e uma mulher ficaram em prisão preventiva, até ser possível aplicar-lhes a medida de prisão domiciliária sujeita a pulseira eletrónica, por serem suspeitos de diversos furtos no interior de carros no concelho das Caldas da Rainha e por utilizarem cartões bancários de que se apoderaram para levantarem dinheiro e fazerem compras.

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público – Departamento de Investigação e Ação Penal das Caldas da Rainha e na sequência da emissão de mandados de detenção, no dia 12, pelo Núcleo de Investigação Criminal de Caldas da Rainha da GNR das Caldas da Rainha, foram detidos o homem e a mulher, residentes em Vila Real, e presentes no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, no dia 14, para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

Segundo a Procuradoria da República da Comarca de Leiria, está fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de dez crimes de furto qualificado, três crimes de abuso de cartão e um crime de falsificação de documento. Ao homem está ainda indiciada a prática de dois crimes de condução de veículo sem habilitação legal.

O homem e a mulher “faziam da prática de furtos modo de vida”, indica o Ministério Público, relatando que no ano passado, no período compreendido entre o dia 21 de março e 20 de setembro, “introduziram-se no interior de veículos que se encontravam parqueados em diferentes localidades situadas no concelho das Caldas da Rainha e dos mesmos retiraram diversos bens”. De seguida “procederam ao levantamento de várias quantias monetárias e efetuaram algumas compras, utilizando os cartões de débito e crédito que tinham subtraído”.

Para além disso, fizeram-se transportar num automóvel após terem alterado a respetiva chapa de matrícula.

No âmbito do primeiro interrogatório judicial, no seguimento do requerido pelo Ministério Público e porque se entendeu verificar-se a “existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de fuga”, foi determinado que os arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e à medida de permanência na habitação, com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância.

Foi determinado que os arguidos aguardassem em prisão preventiva até que se encontrem reunidos os requisitos para a implementação de pulseira eletrónica.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal das Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR desta cidade.

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