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Supremo Tribunal reduz três anos a pena por homicídio de rapariga

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 21 para 18 anos de prisão a pena aplicada a um jovem que em outubro de 2021, quando tinha 19 anos, matou com cinco tiros de pistola, uma rapariga de 18 anos, por dívidas ao seu pai relacionadas com o tráfico de droga, num crime cometido junto à estação da Martingança-Gare, no concelho de Alcobaça.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 21 para 18 anos de prisão a pena aplicada a um jovem que em outubro de 2021, quando tinha 19 anos, matou com cinco tiros de pistola, uma rapariga de 18 anos, por dívidas ao seu pai relacionadas com o tráfico de droga, num crime cometido junto à estação da Martingança-Gare, no concelho de Alcobaça.

Mário Lopes tinha sido condenado em dezembro de 2022 no Tribunal de Leiria pela prática, em coautoria com o pai, Nelson Lopes, de 46 anos, de um crime de homicídio qualificado agravado, na pena de 21 anos de prisão.

Soraia Sousa, natural e residente na Marinha Grande, morreu na sequência dos ferimentos sofridos quando foi atingida na cabeça pelos tiros, executada pelo arguido a mando do pai, que lhe estendeu um revólver calibre .22 e lhe deu a ordem para disparar, dizendo-lhe “dá-lhe um tiro”, “ou tratas tu ou trato eu”, quando estavam os três juntos, abandonando o local com a vítima prostrada no chão, sem lhe prestar qualquer auxílio.

Seria apanhado na manhã seguinte pela GNR, quando levantou suspeitas ao voltar ao local à procura do cão, que tinha levado consigo na altura do crime. Os militares que estiveram na ocorrência tinham recolhido o animal, encontrado junto da vítima, a lamber-lhe a cara. Um dos elementos da GNR deparou-se com o jovem, que fugiu ao ser interpelado, vindo a ser detido.

Nelson Lopes, considerado o instigador do crime, encontra-se em fuga e foi emitido um mandado de detenção europeu.

Alegando essa circunstância, Mário Lopes recorreu para a Relação de Coimbra que deu como provado “a subjugação” do jovem ao seu pai, de quem “tinha medo” e que “sobre si exercia ascendente psicológico”, levando-o assim a “aderir às ordens”, mas confirmou o acórdão da primeira instância.

O jovem voltou a recorrer, desta feita para o STJ, que, em acórdão do passado dia 26, considerou que “não se provou que tivesse agido sob ameaça iminente do progenitor coautor do crime, não obstante o ascendente deste sobre si, não se coibindo de matar a vítima, não com um tiro, mas com vários disparos, o que demonstra a intensidade do seu desapego do valor-vida da vítima”.

Não foi aceite a narrativa segundo a qual se não disparasse contra a vítima seria ele morto pelo seu pai, considerando o tribunal que “não faltariam alternativas ao arguido, desde recusar-se a disparar, disparar para o ar ou para o chão esgotando a munição, atirar a arma para longe, fugir do local, ou até apontando a arma a seu pai, ameaçando-o”.

Contudo, apesar de ter sido condenado em 21 anos de prisão (dentro de uma moldura entre 16 e 25 anos), o STJ entendeu que “esta pena é desproporcional face à juventude do arguido (19 anos à data dos factos) e ao seu menor grau de maturidade, dando algum ensejo a uma mais rápida ressocialização e readaptação social”.

“Consideramos suficiente, adequada e proporcional apenas uma pena de prisão a situar nos 18 anos”, lê-se no acórdão.

Além da pena de prisão, o jovem foi ainda condenado a pagar aos pais da vítima mortal a quantia global de 80 mil euros, pela morte e sofrimento.

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