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Três ex-funcionárias de creche julgadas por maus-tratos a crianças

Três ex-funcionárias de uma instituição das Caldas da Rainha com valências de creche e pré-escolar vão ser julgadas no Tribunal Judicial de Leiria por crimes de maus-tratos a crianças, que segundo o despacho de acusação, foram expostas a um "ambiente de terror psicológico", entre os anos de 2016 e 2020, até à altura em que o caso foi denunciado por uma educadora que estava na instituição em regime experimental e que se apercebeu de situações anómalas.

Três ex-funcionárias de uma instituição das Caldas da Rainha com valências de creche e pré-escolar vão ser julgadas no Tribunal Judicial de Leiria por crimes de maus-tratos a crianças, que segundo o despacho de acusação, foram expostas a um “ambiente de terror psicológico”, entre os anos de 2016 e 2020, até à altura em que o caso foi denunciado por uma educadora que estava na instituição em regime experimental e que se apercebeu de situações anómalas.

Uma das arguidas era educadora e responde por onze crimes de maus-tratos, enquanto uma auxiliar por três. Uma terceira antiga trabalhadora, na ocasião ajudante de ação educativa/administrativa, foi acusada de dois crimes de maus-tratos. A duas delas está imputado, ainda, em coautoria, um crime de maus-tratos.

A agência Lusa revelou que no despacho de acusação o Ministério Público (MP) descreveu que numa das situações, num “plano previamente delineado”, enquanto um bebé autista com menos de um ano chorava, uma arguida “segurava-o vigorosamente, ao mesmo tempo” que outra “inseria na sua boca, com força, de forma repetida e sucessiva, comida sem o deixar respirar e engolir”.

No que se refere à ajudante de ação educativa/administrativa, o MP relatou, entre outras situações, que, quando uma criança do pré-escolar se recusou a comer, aquela “pegou na taça de aço inoxidável com sopa que estava em cima da mesa e atirou-a em direção” à menor, atingindo-a na cara.

Já no caso da auxiliar, por exemplo, sustentou que esta, na sala do berçário, “enquanto batia com força, com uma colher de pau, na mesa”, dizia a uma criança “tu és mau, a culpa é tua”.

Quanto à educadora, o MP referiu que “agarrou pelos cabelos” uma criança, a outra deu uma “chapada de mão aberta na face” e a uma terceira “desferiu-lhe, com força, duas bofetadas na boca”.

Noutra ocasião, a mesma arguida agarrou num braço de uma menina com seis ou sete meses, “elevou-a do chão e deslocou-a, suspensa no ar, agarrada apenas por aquele membro, desde o tapete dos brinquedos até à sala do berçário”, onde a projetou pelo braço para o interior do seu berço.

Entre outros factos atribuídos a esta educadora está a colocação de um menor com cerca de um ano, “de forma brusca e contra a sua vontade, sentado, com as pernas cruzadas, de frente para uma parede, enquanto todas as outras crianças brincavam”.

O despacho referiu-se, igualmente, a um bebé de poucos meses que “chorava sofregamente” por ter fome. Após ter parado de chorar, a arguida “retirou-lhe bruscamente a chupeta e começou a inserir na sua boca, com força, de forma repetida e sucessivamente, sem o deixar respirar e engolir, colheres com sopa”. Enquanto a arguida o fazia, o menor “chorava compulsivamente, ao mesmo tempo que se babava e expelia a sopa pela boca”.

O MP considerou que as arguidas agiram “sempre com o propósito de molestar física, verbal e psicologicamente as crianças que estavam, ao seu cuidado, com idades compreendidas entre os três meses e os quatro anos, completamente indefesas e incapazes de se defender e queixarem, sabendo que a sua atuação lhes causaria, necessariamente, perturbações que se traduziriam em alterações comportamentais graves, capazes de pôr em causa o seu desenvolvimento físico e psíquico harmonioso”.

Para o MP, as suspeitas expuseram os menores a “um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade”. Aguardam agora o julgamento.

Foram entretanto ilibadas de responsabilidades a então coordenadora principal da Unidade de Desenvolvimento Integrado das Caldas da Rainha do NucliSol Jean Piaget, assim como esta entidade. O juiz de instrução decidiu não haver provas que sustentassem a sua acusação e determinou o arquivamento dos autos.

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