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Tribunal vai decidir crimes de escravidão e tráfico

Vai ser lida no dia 26 de março a decisão do coletivo de juízes do Tribunal de Leiria sobre a acusação a um casal da Moldávia, residente no concelho de Peniche, que responde por dois crimes de escravidão e outros dois de tráfico de pessoas.

O Ministério Público alega que o casal criou um esquema de recrutamento de cidadãos moldavos para executarem trabalhos agrícolas no concelho de Peniche com o objetivo de os explorar.

As vítimas seriam assim aliciadas com promessas de transporte e alojamento, mas a real intenção passava por explorar a sua força de trabalho sem pagamento adequado e por vezes com recurso à violência e a estratégias enganosas para as convencer.

“Sabiam ainda os arguidos as condições em que viviam, não tendo o mínimo de condições que qualquer ser humano necessita para viver, quer pelo facto de não terem condições habitacionais condignas, quer por não lhes permitir a liberdade de locomoção que desejavam, nem terem dinheiro suficiente para poderem sobreviver com as condições que qualquer ser humano merece”, vincou o Ministério Público, que descreveu o caso de uma mulher acolhida pelos arguidos em março de 2020.

Ao contrário do contrato verbal estabelecido entre todos, o casal ter-se-á apoderado de “praticamente todo o dinheiro que a vítima auferia” pelo trabalho na agricultura, além de que era obrigada a tomar conta dos três filhos do casal e a fazer toda a lida da casa. Em maio desse ano, pretendia afastar-se dos suspeitos e mudar de residência, mas eles opuseram-se e ficaram na posse de parte da sua roupa, dinheiro e passaporte.

Por outro lado, o casal limitava “ao máximo as deslocações da ofendida”, que dormia num sofá onde não cabia, impedindo-a de ir ao café sozinha e atemorizando-a.

Em novembro de 2021, no decurso de buscas à residência dos arguidos, constatou-se que estava, “nas mesmas circunstâncias”, a segunda mulher.

No julgamento, a arguida negou os factos da acusação, referindo que a primeira mulher que acolheu, sua cunhada, trabalhou apenas sete a dez dias e que dormia numa cama individual no quarto dos filhos. Perante o tribunal, a arguida, com recurso a tradutor, rejeitou que a queixosa estivesse impedida de deslocar-se e que fosse obrigada a prestar serviço doméstico, com exceção do fim de semana, quando todos ajudavam a fazer limpeza da casa, acrescentando não encontrar justificação para as queixas que desencadearam este processo.

Quanto aos documentos das vítimas, assumiu que estavam guardados no quarto do casal, espaço que não estava fechado. O arguido confirmou o que a companheira disse.

O Ministério Público, nas alegações finais, defendeu que todos os factos foram provados e que por isso os arguidos devem ser condenados.

Já a defesa sustentou que não foi produzida prova de que os arguidos tenham cometido algum crime e por isso devem ser absolvidos.

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