No decorrer de uma ação de patrulhamento ambiental, os elementos do SEPNA detetaram que o indivíduo que estava a praticar o treino de cães de caça fora dos locais permitidos.
Ao homem foi apreendida uma carta de caçador e instaurado um auto de contraordenação, punível com uma coima que pode atingir o montante máximo de 5 860 euros, tendo o processo sido remetido ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, na qualidade de entidade administrativa responsável.