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Donos de animais de companhia sem registo vão pagar coimas

Desde o dia 27 de outubro passou a ser obrigatório que todos os titulares de animais de companhia (cães, gatos e furões) procedam ao registo (chip) dos mesmos, no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), através de um médico veterinário.

Desde o dia 27 de outubro passou a ser obrigatório que todos os titulares de animais de companhia (cães, gatos e furões) procedam ao registo (chip) dos mesmos, no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), através de um médico veterinário.

A marcação por transponder/microchip e consequente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.

A implantação do transponder deve ser realizada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, depois da verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.

Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) que reproduz os dados constantes do SIAC.

O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informações, nomeadamente elementos relativos ao número do transponder/microchip, aspetos e propriedades mais relevantes do animal, identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto, identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos, e outras particularidades ou caraterísticas e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.

Foi estabelecido que o montante da taxa de registo no SIAC é determinado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, sendo esta taxa atualizada de acordo com o valor da inflação.

Atualmente existe uma taxa de registo de 2,50 euros, à qual acresce o custo da colocação do microchip e o valor da consulta no veterinário, que é variável.

No caso dos cães é ainda necessário pagar uma licença anual na junta de freguesia ou na câmara municipal da área de residência. Mas ao registar o animal no SIAC, o primeiro ano fica automaticamente isento da licença.

Após o registo de um animal, o titular deve certificar-se que comunica aos serviços do SIAC qualquer alteração aos dados do animal ou do titular, como mudança da residência do titular e alteração do local de alojamento do animal. Sempre que um animal de companhia é cedido ou doado é necessário comunicar essa alteração ao SIAC, tal como quando falecer deve-se comunicar à base de dados ou ao médico veterinário no prazo de quinze dias.

Para atualizar os dados poderá ser preenchido o formulário disponível em https://www.siac.vet. Este site tem ainda uma página dedicada a animais desaparecidos, identificados devido à colocação do microchip.

Se o animal for proveniente de outro país, as regras são as mesmas a partir do momento em que permaneça em Portugal mais de 120 dias.

Os donos ou quem estiver na sua posse devem proceder ao registo até 120 dias após o nascimento dos mesmos, incorrendo os infratores em contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de 50 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

Existem ainda sanções acessórias, como por exemplo a perda dos animais a favor do Estado ou privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais, até à interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de homologação de autoridade pública ou privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos.

“A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e a segurança das pessoas e o bem-estar dos animais.

O sistema de marcação com o dispositivo eletrónico e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal”, sustenta o Estado.

Os donos dos animais não têm tanta certeza e muitos acham que terá o efeito contrário ao pretendido, ou seja, mais despesas e burocracias poderão potenciar maior número de abandonos.

Até à passada segunda-feira estavam registados no SIAC 2.566,665 cães, 517.406 gatos e 1.874 furões.

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