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280 mil euros indemnizam mortes de casal espanhol em praia de Peniche

As famílias de um casal espanhol que morreu na derrocada de uma arriba na Praia da Almagreira, em Peniche, a 4 de agosto de 2005, quando se encontrava de férias em Portugal em viagem de lua de mel antecipada, pois ia oficializar a vida em união de facto quando regressasse ao seu país, vão receber a título de indemnização 140 mil euros cada uma, depois dos juízes que compõem a secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, sediado em Lisboa, não terem sido unânimes na decisão recentemente tomada, que acabou por repartir as culpas em 30% para os lesados e em 70% para os réus – o Estado português e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

As famílias de um casal espanhol que morreu na derrocada de uma arriba na Praia da Almagreira, em Peniche, a 4 de agosto de 2005, quando se encontrava de férias em Portugal em viagem de lua de mel antecipada, pois ia oficializar a vida em união de facto quando regressasse ao seu país, vão receber a título de indemnização 140 mil euros cada uma, depois dos juízes que compõem a secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, sediado em Lisboa, não terem sido unânimes na decisão recentemente tomada, que acabou por repartir as culpas em 30% para os lesados e em 70% para os réus – o Estado português e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Alegando “negligência” na sequência de um desmoronamento de terra de uma arriba a cerca de 50 metros a norte da Praia da Almagreira, na freguesia de Ferrel, os familiares das vítimas avançaram com uma ação em que pediam a quantia de 650 mil euros, mas a sentença proferida a 10 de dezembro de 2018 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, apenas julgou a ação parcialmente procedente, condenando os réus, solidariamente, a pagar 100 mil euros aos pais das vítimas, sendo 40 mil pelo dano morte e 60 mil a título de danos não patrimoniais decorrente do desgosto próprio da perda da filha, de 26 anos, e do filho, de 27 anos, naturais de Daimel, localidade no interior de Espanha.

No recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, as famílias argumentaram contra a fixação em 50% da culpa nos filhos e insurgiram-se também com a tentativa dos réus em reduzir a indemnização até 15 mil euros para cada família.

Lembraram também que outro acidente em circunstâncias semelhantes já tinha ocorrido na mesma praia, a 18 de agosto de 2003, vitimando um jovem de 25 anos, de nacionalidade alemã, com residência em Scluchtern, na Alemanha, que ficou soterrado após uma derrocada da arriba, tendo sido atingido por pedras que caíram da falésia.

Para além disso, referiram que antes tinham existido outros desmoronamentos, citando um comunicado da Proteção Civil de Peniche e o na altura vereador do Ambiente da Câmara de Peniche, que chegou mesmo a dizer que era “um disparate” o Instituto Nacional da Água (INAG), que antecedeu a APA, “não considerar a arriba da praia da Almagreira uma zona de risco”, pese embora o INAG após o primeiro acidente tenha disponibilizado placas com a indicação de “perigo de arriba em erosão”, colocadas pela Capitania do Porto de Peniche na Praia da Almagreira.

“Trata-se de uma praia não concessionada, pelo que a questão de a interditar não se coloca. No entanto, e depois de uma análise efetuada no local, não se concluiu haver blocos instáveis na praia da Almagreira”, explicou em 2005 um porta-voz do INAG, adiantando que o organismo fez “uma intervenção na zona” e removeu “os blocos que estavam instáveis”, para além de ter colocado “ diversos avisos de perigo de derrocada junto às arribas”, que desapareceram.

Sustentaram assim as famílias que o acidente que matou os espanhóis, ocorrido quando estavam à sombra da arriba, “era evitável porque previsível”, tendo sido suscitada uma dúvida relativamente à correta apreciação técnica do risco de derrocada, apesar da área afetada ter também estado anteriormente sinalizada com placas de aviso de perigo colocadas pela Proteção Civil de Peniche, as quais não se encontravam no local na altura do acidente de 2003, “supostamente por ação de vandalismo ou efeitos da maré”, como consta da uma comunicação da Capitania do Porto de Peniche.

Igualmente antes do acidente de 2005 tinham sido colocadas placas de sinalização de perigo na zona, que no dia fatídico se verificou terem desaparecido, refere o tribunal, que sublinhou a falta das necessárias vistorias, mesmo que se procedesse à reposição das placas com alguma periodicidade.

Somente a 26 de setembro de 2006 é que foi publicada uma portaria a declarar a Almagreira como “praia de uso suspenso” pelo prazo de um ano. O local em questão encontra-se integrado num troço de costa em erosão, onde o areal em baixa-mar tem larguras entre 30 e 50 metros, numa extensão contínua de cerca de cinco quilómetros, desde o Baleal em direção a norte. As arribas têm alturas variantes (inferiores a dez metros até cerca de 40 metros).

Culpas repartidas

A autópsia confirmou que a causa das mortes foi devido ao esmagamento dos ossos do crânio, tendo o tribunal admitido que as vítimas “com formação superior e interesse ambiental, eram dotadas de alto nível de esclarecimento relativamente aos perigos decorrentes de se encontrarem junto às arribas e não podiam desconhecer que a área correspondente à sombra era uma zona perigosa”, onde se “colocaram deliberadamente em desobediência das regras da prudência”.

Ponderando a culpabilização, o tribunal entendeu repartir as responsabilidades, mas considerando que o Estado português e a APA têm “maior grau de culpa”, pois deveria ter ficado assegurada a existência de avisos de perigo na praia, de “forma visível e permanente”, constatando-se “total inexistência de fiscalização da colocação e manutenção das placas sinalizadoras”.

Para além disso, criticou “a ligeireza com que o então INAG efetuou a avaliação dos riscos, revelada na ausência de promoção de empreitadas ou outras operações de intervenção de preservação da arriba, sobretudo depois do evento de 2003”. Censurou também “a decisão de não decretar a suspensão do uso daquela praia antes do evento fatídico e até nos dias imediatos à sua verificação”.

A deliberação foi tomada pelos juízes Frederico Branco e Lina Costa, opondo-se a juíza Alda Nunes, para quem cumpria aos réus “sinalizar devidamente o local, proceder a inspeções periódicas, concretizar ações de estabilização da arriba e vedar o acesso ao espaço”, mas, no seu entender, “nada disso ficou demonstrado”. Defendia ainda o pagamento de 200 mil euros a uma das famílias.

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