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Greve encerra Tribunal das Caldas

O Núcleo das Caldas da Rainha da Comarca de Leiria vai procurar encerrar nesta quinta-feira, 27 de abril, todas as unidades orgânicas (judiciais e Ministério Público), não se realizando quaisquer diligências, como “forma de luta pela constante falta de respeito demonstrada pelo governo e no seguimento do pré-aviso de greve”.

O Núcleo das Caldas da Rainha da Comarca de Leiria vai procurar encerrar nesta quinta-feira, 27 de abril, todas as unidades orgânicas (judiciais e Ministério Público), não se realizando quaisquer diligências, como “forma de luta pela constante falta de respeito demonstrada pelo governo e no seguimento do pré-aviso de greve”.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais alega “falta do cumprimento dos compromissos assumidos e das deliberações da Assembleia da República”, exigindo de imediato “a abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos” e também “a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais”.

Quer igualmente ver concretizado, no âmbito da negociação coletiva, “o preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça, mediante procedimento plurianual, a inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação, a revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como oficial de justiça, e a revisão da tabela salarial”.

Apesar de esperar que a grande adesão aconteça no dia 27 de abril, o aviso de greve vigora entre as zero horas e as 24 horas dos dias 26, 27 e 28 de abril, e 2, 3 e 4 e 5 de maio, para todos os funcionários judiciais a exercer funções no Tribunal e Serviços do Ministério Público.

Serão assegurados os serviços mínimos, nos juízos e serviços do Ministério Público nos dias 26 e 28 de abril e 3 e 5 de maio para apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil, adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo, e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

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