Hospital das Caldas articula-se com o de Torres Vedras para assegurar Urgência Pediátrica

O pólo hospitalar das Caldas da Rainha da Unidade Local de Saúde do Oeste (ULSO) vai articular-se com o de Torres Vedras para o funcionamento da Urgência de Pediatria estar sempre assegurado, seja num ou noutro.

O pólo hospitalar das Caldas da Rainha da Unidade Local de Saúde do Oeste (ULSO) vai articular-se com o de Torres Vedras para o funcionamento da Urgência de Pediatria estar sempre assegurado, seja num ou noutro.

A deliberação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai no sentido de haver um funcionamento ininterrupto da Urgência Pediátrica na ULSO, seja assegurada por Caldas da Rainha, ou quando não poder, por Torres Vedras, e vice-versa.

Pretende-se que os constrangimentos que se têm vindo a sentir nos últimos meses não coincidam, como já aconteceu, evitando que os utentes tenham de ir para outros estabelecimentos de saúde fora da região Oeste.

“As suspensões não planeadas da atividade têm um impacto relevante nas famílias, que nem sempre possuem informação atempada sobre encerramentos não previstos de Serviços de Urgência de Pediatria, bem como criam uma ideia de alarme social na população, que afasta os cidadãos e os profissionais do SNS”, afirmou o diretor executivo do SNS, Fernando Araújo.

“Ao longo dos últimos três meses, a crise gerada pela indisponibilidade manifestada por um número relevante de médicos pediatras para a realização de trabalho extraordinário voltou a colocar em causa o atual modelo de funcionamento dos Serviços de Urgência, tornando premente a intensificação de medidas de concentração de recursos e o eventual desenvolvimento de soluções inovadoras para a alocação e uso mais eficiente dos médicos disponíveis”, vincou.

Procura-se que não haja períodos de contingência até 30 de março, sendo que no caso da ULSO estará garantida uma urgência em funcionamento pleno, em pelo menos um dos polos. No final do primeiro trimestre deste ano será feita uma avaliação da experiência do modelo, de forma a definir a atuação no segundo trimestre de 2024.

Entretanto, o INEM “deve estar em regime de prontidão, disponibilizando os meios de emergência médica pré-hospitalar que possibilitem apoio de emergência e/ou encaminhamento de forma segura e adequada”. Por outro lado, deve “desenvolver sistema de partilha de informação no que concerne à disponibilização de vagas nas Unidades de Cuidados Intermédios e Intensivos Pediátricas, em articulação com o Transporte Inter-hospitalar Pediátrico, para garantir respostas consistentes”.

As unidades locais de saúde, em articulação com a direção executiva do SNS, o INEM, o SNS24 – Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde e o Portal do SNS, devem “disponibilizar informação atempada à população sobre o funcionamento dos Serviços de Urgência de Pediatria”.

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