“Como resulta de forma segura dos indícios recolhidos, em nenhum momento foi recusada a assistência” à mulher, lê-se no despacho final do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria divulgado pela agência Lusa.
Reconhecendo que “o seu atendimento foi condicionado pela existência do plano de contingência”, dado o serviço de Urgência de Obstetrícia e Ginecologia estar encerrado, o MP sustentou que “esse facto não impediu o seu socorro, célere e eficaz”.
“A sua admissão no serviço de Urgência Geral do Hospital das Caldas da Rainha foi efetuada, assim que solicitada, mediante articulação prévia entre os meios de socorro envolvidos”, adiantou, explicando que “os profissionais em serviço no hospital não foram informados, por qualquer forma, da potencial gravidade da situação, tendo por isso sido acionados os meios protocolados em caso de contingência”.
Ainda segundo o despacho, “assim que os profissionais de saúde tiveram conhecimento do estado” da mulher, “concretamente da potencial gravidade e da necessidade de atendimento célere, atuaram mesmo para além do previsto, em face do referido plano de contingência, dispensando a triagem no serviço de Urgência Geral e permitindo o acesso direto aos cuidados da especialista de banco no serviço de Obstetrícia”.
Assim, “nenhuma responsabilidade criminal foi apurada“, acrescentou o MP, que determinou o arquivamento do inquérito, que vem na sequência de conclusões idênticas a que chegaram a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e a Entidade Reguladora da Saúde
Em causa um episódio ocorrido a 5 de agosto de 2024. Uma mulher grávida de três meses teve um aborto espontâneo e teria tido dificuldade em ser assistida no Hospital das Caldas da Rainha para onde se deslocou e se apresentou com uma hemorragia abundante.
A mulher, de 32 anos, de nacionalidade estrangeira, tinha sido trazida de carro pelo marido desde a Lourinhã, área de residência, para o Hospital das Caldas da Rainha, numa altura em que a Urgência de Obstetrícia estava encerrada.