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Tribunal condena agente da PSP por agredir condutora nas Caldas

Um agente da PSP pertencente ao comando distrital de Leiria foi condenado, na passada quinta-feira, a uma pena de dez meses de prisão, suspensa na sua execução, por ter agredido uma condutora nas Caldas da Rainha.

Um agente da PSP pertencente ao comando distrital de Leiria foi condenado, na passada quinta-feira, a uma pena de dez meses de prisão, suspensa na sua execução, por ter agredido uma condutora nas Caldas da Rainha.

O arguido foi condenado no Tribunal de Leiria pelo crime de ofensa à integridade física simples na pena de nove meses de prisão e pelo crime de dano em quatro meses de prisão. Em cúmulo jurídico, ficou com a pena única de dez meses de prisão, suspensa pelo período de um ano, com obrigação de pagar à condutora 270,60 euros por danos patrimoniais e 500 euros por danos não patrimoniais.

Segundo a agência Lusa, o caso remonta a abril de 2023, quando a ofendida conduzia um automóvel com destino a um estabelecimento de restauração nas Caldas da Rainha.

À entrada do estabelecimento, a condutora parou o veículo antes da passadeira, para deixar passar os peões que ali se encontravam, incluindo o arguido. Mas este e outras pessoas “não atravessaram a passadeira” e a condutora avançou.

Os peões atravessaram a estrada, com destino a um parque de estacionamento, tendo feito a travessia “pela retaguarda do veículo”, pelo que a condutora “repentinamente acionou o travão”, imobilizando a viatura. De seguida questionou o arguido sobre o sucedido, tendo o agente da PSP com o telemóvel tirado uma fotografia à matrícula da viatura.

A automobilista disse-lhe que “não podia tirar fotografias” ao veículo e a ela, “pois não tinha autorização para o fazer”, e que iria fazer queixa.

O agente policial “abeirou-se da porta da frente, esquerda”, da viatura, que tinha o vidro totalmente aberto, e colocou o braço dentro do habitáculo. Depois, agarrou os cabelos da ofendida, e empurrou-lhe a cabeça e os cabelos em direção ao lugar do pendura (duas vezes), à porta do condutor, ao volante e para cima.

Desferiu ainda dois pontapés “na parte inferior da porta dianteira do veículo”, que amolgou.

Para o coletivo de juízes, o agente da PSP “quis provocar dores físicas e mal-estar psicológico” à condutora, “surpreendendo-a”, pois sabia que estava sentada ao volante e com cinto de segurança colocado, circunstância que “lhe cerceava quaisquer hipóteses de se poder defender”.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente do Tribunal de Leiria afirmou que se optou por uma pena de prisão porque “o senhor é polícia”. “Todos nós que temos estas profissões temos uma responsabilidade acrescida”, declarou, aconselhando o agente da PSP a “estar preparado para conseguir reagir mais a frio”.

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