Usou tesoura para agredir comerciante e polícia no centro da cidade

Um indivíduo de 46 anos agrediu com uma tesoura um comerciante numa loja nas Caldas da Rainha e fugiu, vindo a ser detido pela PSP mas antes ainda atingiu um polícia que o tentava manietar.

Um indivíduo de 46 anos agrediu com uma tesoura um comerciante numa loja nas Caldas da Rainha e fugiu, vindo a ser detido pela PSP mas antes ainda atingiu um polícia que o tentava manietar.

Pelas onze e meia da manhã da passada quarta-feira o homem entrou num estabelecimento comercial na Rua das Montras. No interior sentiu-se indisposto e foi ajudado, mas de repente, sem motivo aparente para o sucedido, começou a espernear e a tentar agredir quem o auxiliava. Até que pegou numa tesoura que estava numa bancada da loja e atingiu o proprietário no tronco.

Ainda perseguiu um jovem no exterior, o que chamou a atenção de várias pessoas. A PSP foi alertada para o “comportamento extremamente agitado e agressivo” do indivíduo, o que estava a causar “enorme alarme social e receio às pessoas que circulavam naquela zona da cidade, que também temeram pela sua integridade física”, refere o comando distrital.

Rapidamente foi montado um dispositivo policial no terreno que permitiu, em poucos minutos, realizar a interceção do suspeito na Praça da Fruta. “De forte envergadura física e ainda na posse da tesoura, resistiu à abordagem policial, segundo a PSP. Mostrava-se violento, sem acatar as ordens que lhe eram dadas, tendo ferido na mão um dos sete polícias que o tentavam manietar.

Acabaria detido e foi levado para a esquadra, para ser presente a tribunal, por ofensas à integridade física, com recurso a tesoura, e resistência e coação sob funcionário. Os feridos sofreram cortes e o comerciante recebeu tratamento hospitalar.

A PSP tentou reunir mais testemunhos e analisar imagens de sistemas de videovigilância para apurar se mais alguém tinha sido agredido pelo indivíduo, que para além da tesoura que levava na mão, transportava uma faca numa bolsa. Ambas foram apreendidas.

Até ao julgamento o indivíduo fica em liberdade. O tribunal aplicou-lhe o termo de identidade e residência (TIR), a menos grave das medidas de coação. Significa que foi constituído como arguido, e consiste na sua identificação e da indicação da sua residência, ficando obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado. Fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

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