O tribunal de Peniche absolveu um médico acusado de morte por negligência de uma idosa de 79 anos que observou na urgência do hospital daquela cidade em 2015. Apesar de falar em “incúria”, “desleixo” e “displicência”, o acórdão refere que “não foi possível estabelecer um nexo de causalidade entre as práticas clínicas do médico e a morte”.
A vítima, Maria Domicília Santos, reformada do comércio de produtos alimentares, residente em Geraldes, no concelho de Peniche, deu entrada na urgência com “dores no peito e pescoço”. Morreu após ter estado cerca de dez horas na unidade de saúde.
Os familiares queixaram-se de negligência por entenderem que António Botelho de Sousa decidiu tardiamente realizar um exame TAC, que eventualmente poderia ter evitado a morte e que teria de ser feito nas Caldas da Rainha, uma vez que em Peniche não havia.
Durante o julgamento o médico rejeitou a acusação. Invocou não ser “inexperiente”, apontando ser este o primeiro processo em tribunal ao fim de 48 anos de profissão ao longo dos quais viu “milhares de doentes”. Disse que o desfecho fatal constituiu “uma surpresa” e que era causado por uma doença súbita difícil de diagnosticar.
O acórdão lido na passada segunda-feira critica duramente o arguido. Aponta que não teve um “comportamento minimamente zeloso” e que a sua conduta “foi de completa incompetência”. Contudo, ficou por provar o nexo causal com a morte, daí a absolvição, uma vez que “o prognóstico era muito grave e não se pode concluir pela sobrevivência da vítima”.
A absolvição era aguardada pela defesa, que só não aceitou as críticas ao médico. “Não concordamos com essa parte da fundamentação da sentença”, manifestou Adelino Antunes, advogado de defesa, que adiantou, contudo, que as referências não vão manchar a imagem do clínico. “É um dos médicos mais prestigiados na nossa região”, vincou.
Rogério Santos, advogado de acusação vai ponderar com a família se recorre da decisão e sublinhou as considerações feitas no acórdão. “A sentença é profícua em apontar ao arguido todas as falhas que o mesmo teve e que houve um conjunto enorme de omissões ou más práticas”, frisou.
O médico não compareceu na leitura do acórdão por estar infetado com Covid-19. Atualmente com 73 anos, está aposentado mas continua a exercer na região Oeste através de uma empresa prestadora de serviços.